Reunião “Cirurgia e Obesidade”
8 de maio de 2012, às 20h Auditório Austregésilo de Athayde – Térreo – Parlamundi da LBV SGAS 915 Sul Info: Alessandra 7814 3170


segunda-feira, 28 de novembro de 2011

6 meses e 30kg off!

É galera, sábado, dia 26 de novembro, cheguei aos 6 meses pós-cirúrgicos com lindos e maravilhosos 30kg perdidos, queimados, dizimados. Estou muito muito muito feliz! Posso realmente dizer que tenho vida nova!
Agradeço primeiramente a Deus por me dar forças pra seguir por esse caminho!
Meu marido maravilhoso que não só me apóia e estimula como cuida da minha atividade física com carinho especial (personal trainer marido não é pra qq um!).
Ao meu filho lindo demais que é a grande inspiração pra tudo isso!
Meu pais queridos e minha irmã amada, que estão até mais felizes que eu hehehe
Ao Dr. Orlando e suas mãos mágicas, que junto com sua equipe fizeram de um sonho uma realidade!
Aos amigos/companheiros bariátricos, cuja companhia é indispensável! É a melhor terapia de grupo que há!
Um grande obrigada, acompanhado de um abraço carinhoso e um beijo bem gostoso!

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Cirurgias de redução de estômago por videolaparoscopia passarão a ser pagas por convênios a partir de janeiro de 2012

Oiê,

Notícia boa para os futuros colegas pacientes bariátricos. Reportagem legal, vale a pena ler!

Seguem uma parte do texto e o link: http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=181712

" Cirurgias de redução de estômago por videolaparoscopia passarão a ser pagas por convênios a partir de janeiro de 2012

Minimamente invasiva, a técnica oferece menor tempo no pós-operatório, menos dor para o paciente e alta hospitalar precoce.

A obesidade é um problema que tem afetado milhões de pessoas no mundo e cuja incidência também aumenta no Brasil. Estudos são realizados em diferentes países para entender os mecanismos que levam ao excesso de peso, assim como existem pesquisas para medicamentos. Sabe-se que um programa de atividade física personalizada, reeducação alimentar e, se necessários, remédios ajudam. Porém, quando a obesidade atinge um grau severo, levando ao desenvolvimento de doenças metabólicas e outros problemas clínicos, porque o paciente não responde a nenhum dos métodos, o procedimento cirúrgico passar a ser o mais indicado.

Quando o caso requer este tipo de intervenção, para oferecer ao paciente maior conforto no pós-operatório, a técnica cirúrgica mais indicada na realização da cirurgia bariátrica é por Videolaparoscopia. “A operação de redução do estômago por meio de Videolaparoscopia é um procedimento feito com a ajuda de uma microcâmera, que torna o procedimento menos invasivo, uma vez que são feitas pequenas incisões no abdome. Com esta técnica, as complicações com a própria ferida cirúrgica são menores, o tempo de internação e de recuperação também é menor. A tendência mundial na área de cirurgia bariátrica é a de oferecer mais qualidade de vida ao paciente”, relata Dr. Luiz Vicente Berti (CRM-SP 62294), cirurgião do aparelho digestivo e diretor do Centro de Cirurgia Obesidade e Metabólica e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) e da International Federation for Study of Obesity (IFSO)."

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Cirurgia Bariátrica: por que é tão difícil conseguir autorização do plano de saúde?

Gente,
Esse artigo foi elaborado pelo Vitor Menezes, um advogado de Brasília, que sobreviveu a duas vezes ao câncer, não graças à boa vontade dos planos de saúde. Depois de toda sua experiência, ele vestiu a camisa dos pacientes que lutam os com os planos e criou um site que trata do assunto.

Segue o link para o site e para o artigo, que deixarei copiado aqui e nos textos para consulta.

http://www.direitosdospacientes.com/index.php?area=artigos&id=134

Aproveitem!

Bjoks

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Cirurgia Bariátrica: por que é tão difícil conseguir autorização do plano de saúde?

Apesar da eficácia da gastroplastia no combate à obesidade, pacientes com plano de saúde vêm sofrendo abusos, tendo a autorização negada por argumentos cada vez mais infundados. Veja aqui as alegações mais comuns e os fundamentos jurídicos para superá-las.
Atualmente, existem no Brasil mais de um milhão de pessoas sofrendo com obesidade mórbida. Segundo o IBGE, em pesquisa feita em 2008 e 2009, no Brasil a obesidade atinge 12,4% dos homens e 16,9% das mulheres com mais de 20 anos, 4,0% dos homens e 5,9% das mulheres entre 10 e 19 anos e 16,6% dos meninos e 11,8% das meninas entre 5 a 9 anos.
A obesidade está fortemente relacionada com a hipertensão arterial, diabetes tipo II, arteriosclerose, ataques cardíacos, acidentes vasculares cerebrais, doenças pulmonares, artrites, cálculos de vesícula, hérnias, varizes e flebites, doenças cutâneas e traumatismos, apenas para citar as patologias mais comuns.
Presente no Brasil desde a década de 90, a cirurgia bariátrica ou gastroplastia (também conhecida como redução de estômago) tem se mostrado como uma arma cada vez mais comum na guerra contra a obesidade.
Os obesos submetidos à cirurgia bariátrica colhem aos poucos os benefícios do procedimento. Nos primeiros seis meses, perdem entre 30% e 50% do excesso de peso — o restante é eliminado gradativamente em dois anos. Na maioria dos casos, problemas como apneia do sono, diabetes tipo 2, problemas cardíacos e locomotores desaparecem. O risco de morte por câncer cai 60% e por problema coronário, 56%. Alterações hormonais que comprometem a fertilidade da mulher também podem ser reduzidas. Por conta de todos esses fatores, a disposição dos operados melhora, as limitações diminuem e a qualidade de vida é incrementada. Por último, mas não menos importante: em 89% dos casos, a expectativa de vida sobe.
No Brasil, dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) mostram que foram realizadas 60.000 operações desse tipo no país no ano passado, representando uma alta de 275% em relação a 2003.
No entanto, apesar da comprovada eficácia no controle da obesidade e de seus efeitos (comorbidades), os planos de saúde constantemente negam a cobertura para realização da gastroplastia.
Sem contar os casos em que não são apresentadas justificativas expressas, as alegações mais comuns dos convênios para a negativa são: a) doença preexistente não declarada no contrato; b) obesidade não estabelecida por prazo de 2 anos; c) que a cirurgia tem apenas finalidade estética.
No entanto, na maioria das vezes, a negativa do plano é ilegal e pode ser derrubada judicialmente.
Doenças preexistentes
Doenças e lesões preexistentes são aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador, na época da contratação do plano de saúde.
No momento da assinatura do contrato, a operadora poderá exigir o preenchimento de uma declaração de saúde: um formulário para registro de informações sobre as doenças ou lesões que o consumidor seja portador e das quais tenha conhecimento no momento da contratação.
Uma vez declarada ou constatada a obesidade como doença preexistente, o plano de saúde pode oferecer ao usuário a cobertura parcial temporária ou um agravo.
Agravo é um acréscimo, por tempo determinado, no valor da mensalidade do plano de saúde do portador de doença ou lesão preexistente. A cobertura para os consumidores que tenham feito essa opção será irrestrita.
A cobertura parcial temporária caracteriza-se por um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor não terá cobertura para aquelas doenças e lesões preexistentes declaradas.
Para constatar a existência ou não de doenças e lesões preexistentes, o plano de saúde poderá efetuar perícia ou qualquer tipo de exame no consumidor. Após isso, a alegação posterior de doença preexistente é proibida, não podendo a operadora alegar restrições para os procedimentos oferecidos em contrato.
Caso a operadora não realize, por ocasião da contratação, exames para atestar a condição de saúde do (a) segurado (a), a recusa de cobertura sob a alegação e doença preexistente é considerada ilegal. O próprio Superior Tribunal de Justiça tem decidido que “É ilícita a recusa da cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente à contratação do seguro-saúde, se a Seguradora não submeteu a segurada a prévio exame de saúde e não comprovou má-fé.” (AgRg no Ag 973.265/SP, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, julgado em 12.02.2008, DJ 17.03.2008 p. 1)
Assim, caso o Plano de Saúde se negue a custear a cirurgia bariátrica sob a alegação de doença preexistente, quando não tenha realizado prévios exames para essa comprovação, o (a) paciente deve procurar um advogado especializado para que obtenha a autorização na Justiça.
Da alegação de obesidade não estabelecida por prazo de 2 anos
Outra alegação muito comum é a de que o (a) paciente não tem obesidade estabelecida, com tratamento clínico prévio insatisfatório por, pelo menos, dois anos.
Na maioria das vezes, essa é uma alegação genérica e infundada, utilizada somente para desrespeitar o segurado e fazer com que desista da realização da cirurgia, que possui alto custo para os convênios (cerca de R$ 25 mil).
No entanto, o consumidor não deve se deixar intimidar por esse argumento, principalmente quando não tenha mantido exatamente o mesmo peso nos últimos dois anos.
É que pequenas variações de peso não desconstituem o conceito de obesidade estabelecida. Caso o (a) paciente tenha tido diminuição no peso por um curto período de tempo, mas tenha engordado novamente (o que é muito comum em obesos que buscam métodos tradicionais de emagrecimento), não há perda do direito de ter custeada a sua cirurgia.
O importante é que se comprove que todas as tentativas de emagrecimento pelos métodos convencionais (dieta, atividade física, inibidores de apetite etc.) tenham falhado, tendo o (a) paciente voltado a ganhar peso posteriormente. Ou seja, comprovando-se o insucesso ou recidiva do peso por meio de dados colhidos do histórico clínico do (a) paciente, o direito à realização da cirurgia não pode ser desrespeitado.
Dos requisitos para realização da Gastroplastia e da alegação de que se trata de procedimento estético
Com efeito, de acordo com a Resolução nº 1.942/2010 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos e equipe, são requisitos para realização da gastroplastia:
a. Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40 kg/m2;
b. Pacientes com IMC maior que 35 kg/m2 e afetado por comorbidezes (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida, tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras;
c. Idade: maiores de 18 anos. Idosos e jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem precauções especiais e o risco/benefício deve ser muito bem analisado;
d. Obesidade estabelecida, conforme os critérios acima, com tratamento clínico prévio insatisfatório de, pelo menos, dois anos.
e. Não uso de drogas ilícitas ou alcoolismo;
f. Ausência de quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados;
g. Compreensão, por parte do paciente e familiares, dos riscos e mudanças de hábitos inerentes a uma cirurgia de grande porte sobre o tubo digestivo e da necessidade de acompanhamento pós-operatório com a equipe multidisciplinar, a longo prazo.
Os mesmos requisitos estão, de modo geral, previstos na Instrução Normativa - IN nº 25/10, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO do Conselho Federal de Medicina – CFM e nas exigências da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.
Uma vez preenchidos essas condições, e não havendo carência em curso, não pode o convênio negar a cobertura da cirurgia bariátrica sob nenhuma hipótese, especialmente sob a alegação de que se trata de procedimento com finalidade estética.
Caso o (a) segurado (a) tenha tido seu pedido negado indevidamente, deve reunir os documentos (cópia da cédula de identidade e da carteira do plano de saúde, cópia do contrato, cópias do pedido médico e da negativa do plano de saúde, relatórios de endocrinologistas, nutricionistas, psicólogos, exames de bioimpedância, comprovantes de pagamento das mensalidades do Plano de Saúde) e procurar um advogado especialista em planos de saúde para ingressar com uma medida judicial contra o convênio.
Na maioria das vezes, o (a) paciente obtém uma antecipação de tutela (“liminar”) em poucos dias e já pode realizar a cirurgia.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Não tem preço...

Cirurgia Bariátria R$ 26 mil
Nutricionista todo mês R$ 220
Academia mensal R$ 170
Suplementos vitamínicos, minerais e protéicos mensais R$ 100
Voltar a vestir 42 depois de 5 meses de operada... não tem preço hehehehe :)

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

É difícil, cansa, mas emagrece

Oi Gente,

Olha que artigo interessante! Malhação com nova abordagem, utilizando menos tempo do nosso dia e com excelentes resultados! Eu já estou nessa, pois é assim o treino que o maridão/personal tá prescrevendo... vamos comigo?!

Bjoks

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É difícil, cansa, mas emagrece
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI220807-15257,00-E+DIFICIL+CANSA+MAS+EMAGRECE.html

Enquanto as academias de ginástica prometem resultados de capa de revista e as estatísticas de obesidade no planeta só crescem, a ciência tenta entender por que tanta gente malha, malha e não emagrece. Uma hipótese que tem recebido atenção dos especialistas é que talvez essas pessoas façam exercícios fáceis demais. Diversos estudos nos últimos anos sugerem que economizar na duração do exercício e apostar na intensidade pode ser mais eficiente do que o “devagar e sempre” recomendado pelos órgãos de saúde.

Entre as atividades físicas mais indicadas pelos médicos estão a caminhada, a corrida, a natação e a pedalada, classificadas como aeróbicas, por aumentar o uso de oxigênio na produção de energia. O que normalmente se diz é que, para emagrecer, é preciso fazer esses exercícios por mais de meia hora, pois só depois de uns 20 minutos o corpo passaria a usar a gordura como principal combustível. Mas essa convenção vem sendo contestada. O pesquisador Luiz Carlos Carnevali Jr., que acaba de lançar o livro Exercício, emagrecimento e intensidade do treinamento, diz que essa é uma meia verdade. “Para usar mais gordura durante o exercício, é preciso um esforço prolongado”, diz ele. “Mas, se o esforço for suficientemente intenso, a gordura será usada do mesmo jeito, depois do exercício.” Carnevali sustenta que a prática frequente de esforço físico intenso produz alterações metabólicas que explicam essa transformação.

*Para ler toda a reportagem, acesse link, pois há uma tabela que não tenho como copiar aqui, ok?! http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI220807-15257,00-E+DIFICIL+CANSA+MAS+EMAGRECE.html

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Azeite e óleo de linhaça reduzem obesidade e diabetes

Azeite e óleo de linhaça reduzem obesidade e diabetes
http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=azeite-oleo-linhaca-reduzem-obesidade-diabetes&id=7099


Com informações do Jornal da Unicamp

Inflamação no cérebro

Uma pesquisa realizada na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), mostrou que a ingestão diária de pequenas doses de azeite de oliva e óleo de linhaça reduzem a obesidade e o diabetes tipo 2.

Ambos os óleos contêm nutrientes que apresentam ações no hipotálamo, órgão responsável pela sensação de fome e queima da gordura corporal.

De acordo com outras pesquisas anteriores da mesma equipe, o consumo de gorduras saturadas como manteiga, leite integral, carnes gordas e alguns tipos de pães levam a uma inflamação, principalmente do sistema nervoso central, que tem o hipotálamo como centro controlador da fome e do gasto energético.

"Com o hipotálamo inflamado, o cérebro não consegue perceber que organismo já está alimentado e precisa parar de comer", explica Juliana Contin Moraes Martins, autora do estudo.

Gorduras insaturadas

Se as gorduras saturadas levam a uma inflamação do hipotálamo, poderiam as gorduras insaturadas como o ômega-9, presente no azeite de oliva e o ômega-3, presente no óleo da semente de linhaça reverter esse quadro?

Essa foi a questão levantada pela pesquisadora, que buscou respondê-la usando modelo animais.

"Pelos resultados prévios em animais, a perda de peso é bastante significativa. Há um restabelecimento da função hipotalâmica.

"Com a adição do azeite de oliva e do óleo de linhaça na alimentação, conseguimos proteger os animais do ganho de peso causado pela ingestão em excesso de gordura saturada e melhorar a sensibilidade à insulina e à glicose.

"O azeite de oliva e óleo de linhaça são salvaguardas nas dietas e bom funcionamento do organismo", revela Juliana.

Cirurgia bariátrica

A próxima fase do estudo será feita em pacientes humanos.

A bióloga pretende utilizar o azeite de oliva e o óleo de linhaça no tratamento de pacientes com obesidade mórbida atendidos pela equipe de cirurgia bariátrica do Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp.

Pessoas obesas apresentam alterações morfológicas no hipotálamo e marcadores inflamatórios na circulação sanguínea. Após a cirurgia, esses marcadores inflamatórios diminuem devido a perda de peso.

"Queremos suplementar a dieta dessas pessoas obesas com óleo de linhaça e azeite de oliva para diminuir esses marcadores inflamatórios antes da cirurgia bariátrica. Isto em 2012 depois de rigorosos protocolos aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa", revela a pesquisadora.